A PSICOPATIA E O DIREITO PENAL

Por PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Estado: NUEVO


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Sinopsis

A presente obra possui como objetivo desenvolver o estudo acerca do criminoso portador da psicopatia e a sua relação com o direito penal brasileiro vigente. A discussão se estenderá em compreender o comportamento dos agentes portadores deste transtorno, pois embora a psicopatia não seja considerada uma doença mental, mas sim um transtorno de personalidade antissocial, existe uma dificuldade em classificar esses indivíduos no sistema legal, levando a debates sobre a sua responsabilidade penal e tratamento. Majoritariamente, o sistema penal brasileiro trata os infratores com psicopatia de forma similar aos criminosos comuns, preservando sua responsabilidade penal e aplicando penas sujeitas ao cárcere. No entanto, essa abordagem pode ser considerada inadequada, já que os psicopatas tendem a manipular e buscar benefícios próprios, dificultando a ressocialização na prisão e aumentando a possibilidade de reincidência em crimes mais graves. Por outro lado, as medidas de segurança também possuem falhas no tocante as suas aplicações, pois não garantem a reabilitação do indivíduo portador da psicopatia, em razão desse transtorno ser visto, hoje, como incurável e após a liberdade não há acompanhamento contínuo deste agente. Assim sendo ao longo desta pesquisa, será arguido que tanto a pena privativa de liberdade quanto as medidas de segurança não cumprem adequadamente o seu papel de ressocialização no tratamento desses agentes uma vez que a legislação brasileira ainda é limitada nesse aspecto. De forma paralela, será visto que, em outros países, há leis específicas para crimes cometidos por indivíduos com psicopatia, possuindo, portanto, a necessidade de uma abordagem mais ampla em solo brasileiro.

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